Como funciona a validação eletrônica do beneficiário?

Conforme comunicados enviados desde o final de 2024, implantamos o processo de validação eletrônica de guias. Essa mudança não é apenas uma inovação tecnológica: é um compromisso de toda a rede de saúde com a sustentabilidade do mercado, com o meio ambiente e com a agilidade do atendimento.

> Adotar esse processo significa:

  • Garantir mais segurança e transparência, prevenindo fraudes.
  • Oferecer mais agilidade no atendimento.
  • Reduzir o uso de papel e contribuir para a sustentabilidade.
  • Fortalecer a credibilidade de todos os envolvidos.

Sabemos que mudanças exigem adaptação, mas quando cada parceiro faz a sua parte, o beneficiário sente a diferença.

Validação eletrônica é mais que opção, é compromisso.

E estamos gratos por ter você conosco neste compromisso.

Abaixo, links que podem te ajudar a executar o processo de validação eletrônica:

  • Passo a passo para validação eletrônica em PDF: clique aqui
  • Vídeo tutorial para validação geral: clique aqui
  • Vídeo tutorial para validação de consultas: clique aqui
  • Vídeo tutorial para validação de internação: clique aqui
  • Vídeo tutorial para validação de atendimentos seriados, terapias: clique aqui

Qualquer dúvida sobre o processo, faça contato com nossa equipe:

(31) 3298-5800 ou (31) 3210-9900.

Como consultar elegibilidade do beneficiário?
  • Acesse www.copass-saude.org.br
  • Selecionar o menu Cadastro > Beneficiário
  • Realize a pesquisa pelo n.º do CPF do beneficiário
  • O sistema retornará com o número do cartão do beneficiário e situação no plano:

O que exigir do beneficiário para atendimento?
  • No momento do atendimento ao beneficiário deverá ser exigido apresentação do cartão Copass Saúde (impresso ou digital) e documento de identificação oficial com foto.
  • Criança recém-nascida poderá utilizar o cartão Copass Saúde da mãe em até 30 dias da data de nascimento. Caso apenas o pai da criança seja beneficiário do plano, o atendimento poderá ocorrer no cartão do pai. Deverá ser marcada a opção RN ao emitir a guia de autorização.
  • É obrigatória assinatura do beneficiário ou responsável na guia de autorização.
Como fazer solicitação para realização de exames e procedimentos?
  • A solicitação médica ou odontológica possui validade de 90 dias a partir da data de emissão;
  • São aceitas solicitações emitidas em formulários diversos (receituário, formulário do SUS, de outros planos de saúde e formulários pré-marcados), desde que constem o nome completo do profissional assistente, número do registro no respectivo conselho de classe e assinatura;
  • Somente são aceitas as solicitações emitidas por profissionais médicos ou dentistas. Sendo que os dentistas podem solicitar exames e procedimentos relacionados ao atendimento odontológico (ex. exames laboratoriais, exames de imagem da face);
  • Não é obrigatório constar carimbo do profissional assistente, mas deve constar o nome completo, número no respectivo conselho de classe e assinatura;
  • São aceitas solicitações emitidas pelos profissionais do programa mais médicos;
  • São aceitas solicitações com assinatura manual ou eletrônica certificada por órgão oficial ou QR Code para validação.
  • Não são aceitas solicitações com data futura, com rasuras, grafias diferentes ou Cópias (scaneadas, fotografadas ou cópia impressa).
Quais as orientações para autorização de procedimentos?
  • A guia de autorização para atendimento é emitida pelo credenciado diretamente no site da Copass Saúde.
  • A guia de autorização possui validade de 30 dias, podendo ser revalida uma única vez em até 90 dias da data de emissão.
  • O atendimento eletivo deverá ser realizado somente após a emissão da guia de autorização no site da Copass Saúde.
  • Os procedimentos classificados na tabela da Copass Saúde como DA (dispensa auditoria) são autorizados automaticamente pelo sistema, podendo ser encaminhados para análise da auditora conforme regras de regulação (quantidade permitida, periodicidade, sexo, idade, etc.).
  • Os procedimentos classificados na tabela da Copass Saúde como AJ (análise com justificativa) e PE (perícia) são encaminhados para análise da auditora. Deverá ser anexado dentro da guia de solicitação de autorização, na aba documentos, a solicitação médica e laudos de exames relacionados ao procedimento solicitado;
  • As interações entre Copass Saúde e credenciado ocorrem através do campo diálogo, dentro da guia de autorização. Portanto, todas as considerações relevantes para análise da auditoria, deverão ser registradas no sistema;
Quais as orientações para atendimentos seriados (psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, quimioterapia, hemodiálise, dentre outros)?
  • Deverá constar assinatura do beneficiário por cada sessão realizada;
  • O beneficiário deverá assinar por cada sessão realizada e não poderá assinar toda a guia de única vez.
  • Será pago uma única sessão por data de atendimento;
  • A guia de autorização deve constar o total de sessões solicitadas pelo profissional solicitante;
  • Não é aceita cópia de solicitação médica ou odontológica, portanto a cobrança deverá ser realizada ao término de todas as sessões;
Quais as orientações para autorização de procedimentos em pronto socorro?
  • Deverá ser emitida a guia de autorização para primeira consulta médica a ser realizada. Caso haja interconsulta, não é necessária nova guia de autorização. A cobrança ocorrerá na mesma senha de autorização;
  • Somente é autorizada uma consulta para a mesma especialidade por data de atendimento;
  • Os procedimentos classificados como DA (dispensa auditoria) são dispensados de autorização, devem ser cobrados na mesma guia de autorização da consulta de pronto socorro.
  • Os procedimentos classificados como AJ (análise com justificativa) devem ser autorizados no site da Copass Saúde.
  • Fique atento nos atendimentos dos beneficiários que possuem apenas o plano de cobertura Ambulatorial, pois existe restrição de cobertura para procedimentos que são de cobertura exclusiva do plano hospitalar. Na tabela de procedimentos da Copass Saúde constam a especificação de cobertura do plano ambulatorial.
  • A LPC TUSS – Lista de procedimentos da Copass Saúde está disponível no sistema de autorização da Copass Saúde, no menu Ajuda > Tabelas.
  • O beneficiário do plano Ambulatorial possui cobertura de atendimento em pronto socorro de até 12 horas de atendimento. A Copass Saúde realiza a transferência para o SUS após a disponibilização de vaga, que é solicitada pelo hospital de origem;
  • Em caso de transferência inter-hospitalar do beneficiário, após a reserva de vaga no hospital de destino, a Copass Saúde deverá ser acionada através da central de atendimento telefônica para disponibilização da ambulância. Deverá ser encaminhado: relatório médico contendo o quadro clínico do paciente, procedimentos realizados, o tipo de leito UTI ou apartamento e o tipo do transporte (ambulância básica ou UTI), acompanhado do formulário de solicitação de ambulância.
Como buscar autorização de procedimentos durante a internação hospitalar?
  • A guia de solicitação de internação deverá ser solicitada no site da Copass Saúde;
  • Os procedimentos classificados como DA (dispensa auditoria) realizados durante a internação, são dispensados de autorização, devem ser cobrados na mesma guia de autorização da internação;
  • Os procedimentos classificados como AJ (análise com justificativa) devem ser autorizados no site da Copass Saúde, na guia de complemento de tratamento;
  • As diárias de prorrogação devem ser solicitadas no site da Copass Saúde, na guia de prorrogação;
  • Caso seja realizado procedimento diferente do autorizado, deverá ser solicitada a troca antes do envio da cobrança.
  • A cada 15 diárias de internação do beneficiário deverá ser solicitada a alta administrativa da conta para envio da cobrança parcial. A solicitação deverá ser realizada através da central de atendimento da Copass Saúde.
Quais são os prazos e etapas de autorização de guias?
  • Os procedimentos classificados pela Copass Saúde como DA (dispensa auditoria) são autorizados automaticamente pelo sistema. Representam cerca de 90% da tabela;
  • As pequenas cirurgias são autorizadas em até 3 (três) dias úteis;
  • As cirurgias sem o uso de OPME são autorizadas em até 05 (cinco) dias úteis;
  • As cirurgias com uso de OPME são autorizadas em até 15 (dias) dias úteis;
  • Os tratamentos de ato custo, como terapia imunobiológica, quimioterapia, procedimentos oftalmológicos com uso de medicação são autorizados em até 10 (dez) dias úteis.
  • Para garantir o cumprimento dos prazos e maior agilidade no processo de autorização, o credenciado deverá anexar dentro da guia:
    • solicitação médica devidamente preenchida;
    • laudo de exames relacionado ao procedimento;
    • exames de imagem para os procedimentos ortopédicos;
    • OPME – deverá encaminhar os 3 (três) orçamentos de marcas/fabricantes distintos com os respectivos códigos TUSS e número do registro ANVISA;
  • Informar o telefone de contato do médico assistente para contato do auditor, quando necessário;
  • Informar o nome, telefone e e-mail do responsável pelo acompanhamento da solicitação
  • Acompanhar o status da guia e responder às solicitações da operadora, quando houver
  • pendência de informação ou envio de documentação complementar.
Qual é o cronograma de faturamento?
  • Para as importações realizadas com entrega das documentações físicas entre os dias 01 e 07, o pagamento será provisionado para o dia 29 do mês corrente;
  • Para as importações realizadas com entrega das documentações físicas entre os dias 08 e 31, o pagamento será provisionado para o dia 29 do mês subsequente.
Se a data do cronograma cair no final de semana ou feriado, posso entregar a fatura física no próximo dia útil?

Sim. A documentação física poderá ser encaminhada no próximo dia útil. Porém a fatura eletrônica segue o cronograma de faturamento.

Qual é o prazo para apresentação de contas?

As faturas deverão ser apresentadas, para pagamento, num prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data do atendimento ambulatorial ou da alta.

Quais documentos são necessários para o faturamento?
  • Faturas físicas assinadas pelo contratado;
  • Protocolo das faturas;
  • Relações distintas de atendimentos Ambulatoriais e de Internações;
  • Guias TISS devidamente preenchidas e assinadas pelos Beneficiários, nos termos da regulamentação da ANS;
  • Contas nosocomiais, com discriminações dos serviços prestados;
  • Notas fiscais referentes a OPME, matérias ou medicamentos.
Qual é a forma de envio do faturamento eletrônico?

O faturamento eletrônico deverá ser enviado via XML ou digitação através do sistema Operass.

Qual é a data limite de solicitação da nota fiscal?

A data limite de solicitação da nota fiscal é até dia 25 do mês, até às 16:00.

Qual é a forma de envio do recurso de glosa?

O recurso de glosa deverá ser enviado eletronicamente via XML ou Digitação das Contas, por meio do sistema Operass.

Qual é o prazo para apresentação e pagamento do recurso de glosa?

O prazo para apresentação e pagamento dos recursos de glosas irão seguir a cláusula das condições de pagamentos estabelecida em contrato. É recomendável consultar diretamente a cláusula especifica para obter essa informação.

O faturamento pode ser apresentado em cópia?

Não. O faturamento deve ser apresentado com as respectivas documentações originais.

Posso apresentar o faturamento com vários tipos de guias em um único protocolo?

Não. O faturamento deverá ser apresentado por tipo de guia, conforme preconiza a ANS.

Quando autorizada uma internação e o paciente não utilizou a acomodação, pode ser cobrado a taxa de registro interno?

Não. A taxa de registro interno poderá ser cobrada somente quando o paciente estiver internado.

Nas faturas ocupacionais é obrigatório o envio da guia TISS?

Sim, é obrigatório o envio da guia TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) em faturas ocupacionais, conforme as normativas e diretrizes estabelecidas em contrato.

Quais são os critérios das contas para auditoria?

Os critérios das contas para auditoria incluem os parâmetros:

  • Internação
  • Hemodiálise
  • Hemoterapia
  • Radioterapia
  • Quimioterapia
  • Grupo da endoscopia (ex: endoscopia, colonoscopia, polipectomia)
  • Contas ambulatoriais e de pronto socorro que tenham porte de sala igual ou maior do que 1 e taxa de sala de observação.
Preciso encaminhar nota fiscal das OPME no faturamento?

Sim, é necessário encaminhar a nota fiscal das OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) no faturamento, como parte dos documentos necessários para a prestação de contas.